Publicação do processo nº 0568396-32.2015.8.05.0001 - Disponibilizado em 26/03/2024 - DJBA

ENTRÂNCIA FINAL / CAPITAL / 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 056XXXX-32.2015.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Cidade Incorporacoes E Desenvolvimento Ltda Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Pedro Borges Da Silva Teles (OAB:BA17471) Advogado: Joao Carlos Vieira Da Silva Telles (OAB:BA2050) Advogado: Renato Carvalho Facciolla (OAB:BA19639) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526) Parte Re: Marinalva Conceicao Mendes Advogado: Claudia Mendes De Souza Cairo (OAB:BA13858) Terceiro Interessado: Lucimare Mateo Pacheco Decisão: Vistos.

CIDADE INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA, devidamente qualifi cada, por meio de advogado devidamente constituído, ajuizou Ação Possessória cumulada com pedido LIMINAR, e PERDAS E DANOS em face de MARINALVA CONCEIÇÃO MENDES , aduzindo, em síntese, em petição de ID 254711155, que tem sido vítima de esbulho possessório, posto que a ré se mantém de forma injusta na posse do imóvel, cujo contrato de Promessa de Compra e Venda teria sido objeto de resolução automática por falta de pagamento, nos termos previsto na cláusula n. 6.12.3. Afi rma o Autor que os litigantes formalizaram “Promessa de Compra e Venda de Unidade Condominial Autônoma, em Construção, para Entrega Futura”, em 1º de março de 1994, tendo por objeto o imóvel composto pela unidade n. 404 e respectiva vaga de garagem n. 09, localizado no Edifício Metrópole Ondina, situado na Rua Senta Pua, 267, Ondina, nesta Capital.

Esclarece que as partes litigantes celebraram, ainda, “Instrumento Particular de Alteração Contratual”, em 1º de janeiro de 1995, pelo qual repactuaram a forma de pagamento de parcela do preço, tendo em vista a impossibilidade da ré de obter fi nanciamento bancário, e ratifi caram as demais disposições contratuais.

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