Publicação do processo nº 0223455-28.2024.8.06.0001 - Disponibilizado em 12/04/2024 - DJCE

Diário de Justiça do Estado do Ceará
mês passado

EXPEDIENTES DO 1º GRAU / COMARCA DE FORTALEZA / VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS / EXPEDIENTES DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0095/2024

ADV: HELSON LIMA MAIA JUNIOR (OAB 22455/CE) - Processo 022XXXX-28.2024.8.06.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Registro de Imóveis - REQUERENTE: Marcelo Cordeiro Magalhães e outro - Vistos em despacho, Trata-se de Pedido de Registro Imobiliário c/c Abertura de Matricula, como dispõe o art. 215 da Lei nº 6015/73. Ao exame da peça atrial, denota-se que o valor da causa foi atribuído em R$ 1000,00 (mil reais). Quanto ao pedido de Gratuidade da Justiça, não se pode olvidar que, os benefícios da justiça gratuita são reservados aos necessitados, evitando assim a concessão a quem apresente bens com valor expressivo.

Em vista disso, a Lei nº 7.510 de 04.07.1986, ao dar nova redação ao art. da Lei nº 1060/50, extinguiu a exigência de apresentação de qualquer prova documental pelo postulante aos benefícios da Justiça Gratuita, mas estabeleceu a presunção iuris tantum para a afirmação da condição de “necessitado” feita na inicial e, pelo mesmo dispositivo, instituiu pena pecuniária a ser aplicada quando provada a falsidade da declaração.

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