Publicação do processo nº 1009427-23.2022.8.26.0005 - Disponibilizado em 30/04/2024 - DJSP

Fóruns Regionais e Distritais / V - São Miguel Paulista / Cível / UPJ 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0355/2024

Processo 100XXXX-23.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Atento a fls. 254/257, esclareço que a pesquisa prévia de bens e ativos financeiros, a fim de que a parte demandante possa avaliar o interesse em conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, configura diligência excessiva e ofensiva ao sigilo de dados dessa natureza, assegurado pela garantia constitucional de intimidade e respeito à privacidade prevista no artigo , inciso X, da Constituição Federal. Acrescento que cabe ao Poder Público, neste compreendido o Poder Judiciário, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso, nos termos dos artigos , inciso I, e , inciso III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o que igualmente incabível a autorização indiscriminada de acesso a essas informações, ainda que por tempo determinado. Ante o exposto, indefiro o requerimento ora formulado e determino à parte autora que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio,

cumpra-se o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)

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