Publicação do processo nº 1084505-92.2023.8.26.0100 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

Fóruns Centrais / Fórum João Mendes Júnior / UPJ 21ª a 25ª VARAS CÍVEIS

JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0371/2024

Processo 108XXXX-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Cine Jóia Espaço de Eventos Ltda - Vistos.

1) Corrijo o erro material da parte final da decisão de fls.1317/1318 para constar: “Considerando que a ré que possui dados e contato dos artistas para comprovar os fatos controvertidos, diga quais provas pretende produzir, cabendo à autora comprovar apenas que não houve contrato prevendo pagamento mensal com isenção de shows cujo ingresso médio fica abaixo de determinado valor, com aplicação de alíquota de 5%, conforme e-mail enviado pelo superintendente do ECAD (fls 1033/1034), e que foram informadas condições para validade de tal acordo.” 2) Embora os balanços patrimoniais juntados pela ré comprovem prejuízo acumulado, também demonstram que está em plena atividade e realiza vultosas e constantes movimentações financeiras, não tendo demonstrado impossibilidade de arcar com os encargos processuais, assim como custeia suas despesas administrativas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar