Promotoria de Justiça
PORTARIA 07/2017-PPE
CONSIDERANDO que o art. 2º, da RESOLUÇÃO Nº 23.463 do TSE disciplina que "Os partidos políticos e os candidatos poderão arrecadar recursos para custear as despesas de campanhas destinadas às eleições de 2016, nos termos desta resolução".
CONSIDERANDO que o art. 4º, da RESOLUÇÃO Nº 23.463 do TSE aduz que "Os partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015".