Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

Supremo Tribunal Federal
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

EDSON FACHIN

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_HC_214192_6342d.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA NO ÂMBITO DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA. EXECUÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EQUIPARAÇÃO A CRIME HEDIONDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A teor do art. 102, i, i, da Constituição da Republica, o Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus contra decisão proferida, de forma unipessoal, por membro de Tribunal Superior. Precedentes.
2. Inocorrência das hipóteses de excepcional superação do entendimento jurisprudencial.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, ”a revogação do § 2º do art. da Lei 8.072/1990 pela Lei 13.964/2019 não retira do delito de tráfico de drogas a sua equiparação a crime hediondo”( HC 215.771 AgR, Relator Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022) 4. Agravo regimental desprovido.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1780141415

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 13 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0