23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
1) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE E IDÔNEO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A substituição da pena privativa de liberdade do recorrente pelas restritivas de direitos foi negada pela presença de circunstância judicial negativa - premeditação -, e não antecedentes, como quer fazer crer a defesa, não se mostrando a medida socialmente recomendável. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.