Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-84.2021.8.02.0000 Comarcar não Econtrada

Tribunal de Justiça de Alagoas
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Paulo Zacarias da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AL_AI_08054598420218020000_c2ac8.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE SOBRESTAMENTO PELO TEMA 285. DESNECESSIDADE. PROCESSO EM FASE EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. ACOLHIDA. ILIQUIDEZ EXPRESSA NA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO ILÍQUIDO. FASE DE LIQUIDAÇÃO INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

1. Os sobrestamentos de que trata o RE 632.212 não atinge a execução de títulos judiciais transitados em julgado. Precedentes do STF.
2. Os parâmetros e fundamentos a sustentarem a pretensão executiva devem se encontrar já bem dispostos na determinação judicial, sendo vedada mesmo a mera reinterpretação da coisa julgada a fim de adequação qualquer. Precedentes do STJ.
3. É possível a verificação de ofício das questões referentes aos requisitos constitutivos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade), porquanto trata-se de matéria de ordem pública que não se submete aos efeitos da preclusão. Jurisprudência do STJ.
4. Cumprimento de sentença em que não cabe análise de provas a fim de determinar o comando sentencial, sendo necessária a liquidação por procedimento comum, nos termos dos arts. 475-A do Código de Processo Civil de 1973 e arts. 509, II e 511 caput do Código de Processo Civil de 2015.
5. A falta de especificidade, e liquidez, do título judicial impossibilita o ingresso com o cumprimento de sentença sem antes passar pelo procedimento liquidatório, razão que demanda a extinção do feito originário.
6. Prescrição que não se operou ante o não aperfeiçoamento do título. Jurisprudência do STJ.
7. Havendo fundamentos suficientes para embasar a decisão, o órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes. Jurisprudência do STJ.
8. Extinção de ofício do feito originário sem resolução do mérito.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-al/1824819002

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 12 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP