Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-66.2019.8.07.9000 DF XXXXX-66.2019.8.07.9000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma Recursal

Publicação

Julgamento

Relator

AISTON HENRIQUE DE SOUSA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07007846620198079000_3efb5.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO RELATOR.

1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que negou seguimento ao recurso inominado.
2 - Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade de recurso inominado. O recurso deve ser remetido à instância recursal, competindo ao respectivo relator averiguar a presença dos pressupostos de admissibilidade, intrínsecos e extrínsecos, entre os quais se inclui a tempestividade (art. 1.010, §§ 1º e do CPC). Na origem foi negada seguimento ao recurso inominado, sob fundamento de intempestividade. Nesse sentido, vez que a tempestividade do recurso inominado é pressuposto extrínseco de admissibilidade, sua análise deve ser realizada pelo respectivo relator do recurso. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento para dar seguimento ao recurso inominado, devendo a tempestividade, e os outros pressupostos de admissibilidade, serem analisados pelo relator, como preliminar.

Acórdão

CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/753709133

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Correição Parcial (Adm): COR XXXXX90760934000 MG

Jurisprudênciahá 11 meses

Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX-81.2022.8.01.9000 Brasileia

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de competência: CC XXXXX-75.2020.8.21.7000 RS

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Conflito de Competência: XXXXX-65.2019.8.09.0000

Jurisprudênciahá 10 meses

Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX-85.2023.8.01.9000 Xapuri