26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-66.2019.8.07.9000 DF XXXXX-66.2019.8.07.9000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Publicação
Julgamento
Relator
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO RELATOR.
1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que negou seguimento ao recurso inominado.
2 - Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade de recurso inominado. O recurso deve ser remetido à instância recursal, competindo ao respectivo relator averiguar a presença dos pressupostos de admissibilidade, intrínsecos e extrínsecos, entre os quais se inclui a tempestividade (art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC). Na origem foi negada seguimento ao recurso inominado, sob fundamento de intempestividade. Nesse sentido, vez que a tempestividade do recurso inominado é pressuposto extrínseco de admissibilidade, sua análise deve ser realizada pelo respectivo relator do recurso. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento para dar seguimento ao recurso inominado, devendo a tempestividade, e os outros pressupostos de admissibilidade, serem analisados pelo relator, como preliminar.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.