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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-84.2019.8.13.0694 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Sandra Fonseca
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - FILHA QUE SE ENCONTRA CURSANDO FACULDADE - NECESSIDADE DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.

1 - É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo genitor quando comprovada necessidade ou quando houver frequência em estudo, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. (AREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo).
2 - Estando a filha cursando a faculdade, cabível a continuidade da prestação alimentar pelo pai até o final do curso.
3- Em se tratando de adiantamento que foi acordado entre as partes, com homologação judicial, sem razão para alterar a r. sentença que determinou que o valor fixado a título de alimentos só começará a ser pago quando ultrapasso o valor que já foi adiantado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1333922635

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