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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2017.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Corrêa Junior
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Ementa

EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CODEMIG - IMPLEMENTAÇÃO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA EM FACE DA PROMITENTE COMPRADORA - DESTINAÇÃO DO IMÓVEL AO DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PRETENSÃO DE DESFAZIMENTO DO AJUSTE E RETORNO DAS PARTES AO "STATUS QUO ANTE" - PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DEZ ANOS DESDE O SUPOSTO INADIMPLEMENTO -IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA E INCIDÊNCIA DA PROTEÇÃO ESPECIAL CONFERIDA AOS BENS PÚBLICOS - REJEIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - DESCABIMENTO - RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO - APELO AUTORAL DESPROVIDO

- Ajuizada a demanda, voltada à rescisão contratual e ao retorno das partes ao "status quo ante", após o transcurso do prazo prescricional de dez anos (artigo 205, do Código Civil), contado da constatação do alegado inadimplemento das obrigações pactuadas, encontra-se a pretensão fulminada pela prescrição - Tratando-se de pretensão de cunho eminentemente condenatório, não incide a imprescritibilidade relativa às ações meramente declaratórias - O imóvel pertencente à sociedade de economia mista e não afetado à prestação de serviço público essencial não atrai a proteção especial própria do regime de direito público, relativa à imprescritibilidade - Afasta-se a cláusula contratual que viabiliza o exercício do direito da vendedora em face da compradora "a qualquer tempo", para exigir o cumprimento das obrigações assumidas, na medida em que configura renúncia ao prazo prescricional vedada pelo ordenamento jurídico pátrio - A excepcionalidade da fixação dos honorários por equidade, estatuída no artigo 85, § 8º, do CPC, apenas se aplica aos casos em que inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou quando o valor da causa for muito baixo. A exceção não não contempla a hipótese em que a fixação da verba honorária sobre o valor da causa é considerada exacerbada - Apelo da parte ré provido. Recurso da parte autora desprovido.
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