25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2020.8.13.0073 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Mariangela Meyer
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NULIDADE DO CONTRATO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO MÍNIMO - DANO MORAL CONFIGURADO - OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - VALOR - FIXAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - TERMO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO.
- O dano moral caracteriza-se, em regra, pela violação aos direitos da personalidade, sendo a dor, humilhação, angustia ou sofrimento em si do individuo meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado - O desconto indevido de parcela do benefício previdenciário correspondente a um salário mínimo mensal da autora, prejudica sua subsistência, configurando afronta à dignidade da pessoa humana, devendo ser arbitrada indenização por danos morais - A incidência da correção monetária sobre o valor da indenização por danos materiais deve ser fixada a partir do prejuízo (súmula nº 43, STJ).