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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-31.2023.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Justiça 4.0 - Especiali

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_11564233120238130000_692c1.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO - COLAÇÃO - GARANTIA DA ISONOMIA ENTRE AS LEGÍTIMAS - DOAÇÃO OCORRIDA ANTES DO NASCIMENTO DAS DEMAIS HERDEIRAS - IRRELEVÂNCIA - DISPENSA DA COLAÇÃO - AUSENTE - ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA - REGISTRO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BEM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A colação é um dever dos herdeiros e se refere ao meio pelo qual restituem à herança os bens que receberam do falecido quando em vida, com o intuito de garantir a isonomia entre os herdeiros. Inteligência dos artigos 2.002 e 2.003, ambos do Código Civil.
2. Não há fundamento legal que ampare o argumento posto pela agravante no sentido de ser dispensada a colação quando a doação ocorrer antes do nascimento das demais herdeiras.
3. Diante da inexistência de dispensa da colação na escritura pública de doação, reconhece-se que a doação realizada constituiu antecipação da legítima.
4. É cabível a medida acautelatória de registro de protesto contra alienação de bem, quando presentes elementos que evidenciem o risco de dilapidação patrimonial. Precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1922115099

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