5 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-58.2023.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Matheus Chaves Jardim
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. ART. 1º, CAPUT, C/C § 1º, INCISO I E § 4º, TODOS DA LEI 9.613/98. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
- Havendo o magistrado negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade em decisão suficientemente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, não se há falar em constrangimento ilegal - As circunstâncias pessoais do paciente, ainda que lhe sejam inteiramente favoráveis, não ensejam motivo suficiente à revogação da prisão, porquanto os demais elementos dos autos recomendam a sua manutenção.
Acórdão
DENEGARAM A ORDEM." Esteve presente o (a) Dr (a). GUILHERME DE ALMEIDA E CUNHA pelo (a) paciente (s)