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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-58.2023.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Matheus Chaves Jardim

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_HC_20548745820238130000_36086.pdf
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Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ART. , CAPUT, C/C § 1º, INCISO I E § 4º, TODOS DA LEI 9.613/98. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

- Havendo o magistrado negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade em decisão suficientemente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, não se há falar em constrangimento ilegal - As circunstâncias pessoais do paciente, ainda que lhe sejam inteiramente favoráveis, não ensejam motivo suficiente à revogação da prisão, porquanto os demais elementos dos autos recomendam a sua manutenção.

Acórdão

DENEGARAM A ORDEM." Esteve presente o (a) Dr (a). GUILHERME DE ALMEIDA E CUNHA pelo (a) paciente (s)
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