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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40005509001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Hilda Teixeira da Costa
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL - IMPOSIÇÃO DE MULTA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CONDUTA TIPIFICADA NO AUTO PRATICADA POR TERCEIRO E NÃO PELA AUTUADA - PEDIDO PROCECEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

1- Constata-se que o caso em questão não se trata de responsabilidade civil por dano ambiental, de natureza objetiva, em que é dispensada a comprovação da culpa e os responsáveis diretos e indiretos são solidários pela reparação do dano. 2- A espécie trata-se de sanção administrativa que deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta tipificada no auto de infração deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. 3- Constatado que a empresa autuada não praticou diretamente a infração ambiental, mas apenas vendeu o produto para terceiro, a conduta tipificada e a multa aplicada não lhe podem ser atribuída, devendo ser reformada a sentença para julgar procedente o pedido de anulação do auto de infração. 4-Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/563910167

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