24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: XXXXX70053175002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Doorgal Borges Andrada
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - DECORRÊNCIA AUTOMÁTICA DA CONDENAÇÃO CRIMINAL.
- A suspensão dos direitos políticos é decorrência automática e inafastável da condenação criminal. V.v. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E INELEGIBILIDADE. ART. 15, III, DA CF/88 NÃO REGULAMENTADO. INDISPONIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DO ART. 5º, XXXIX E XLVI, DA CF. INCABÍVEL ANALOGIA IN MALAM PARTEM NO DIREITO PENAL VISANDO A APLICAÇÃO DO ART. 92, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. RECURSO PROVIDO - É impossível a suspensão dos direitos políticos do condenado, independentemente da espécie da pena aplicada, por ausência de regulamentação do art. 15, III, da CF/88. Sem regulamentação, a aplicação dessa modalidade de pena acessória poderá ferir o princípio da proporcionalidade e razoabilidade da pena, e haverá casos em que representará pena mais grave que a pena principal aplicada. O direito penal rege-se pela legalidade estrita não cabendo aplicação de pena não regulamentada em lei - Embargos infringentes providos.