25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20174364021 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Vanessa Verdolim Hudson Andrade
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO DE RECUPERAÇÃO - APROVAÇÃO - OBJEÇÃO APÓS A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
A Assembleia Geral de Credores é o órgão de extrema importância dentro do processo de recuperação judicial, sendo a responsável pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial (art. 35, inc. I da Lei 11.101/05). Sendo o plano de recuperação judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores, conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei n. 11.101/05, e, por sua vez, tendo a empresa devedora juntado aos autos as certidões negativas de débitos tributários, atendendo às exigências do art. 57 da Lei de Recuperacoes e Falencias ,é possível a concessão da recuperação judicial, destacando o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei.