Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20174364021 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 9 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Vanessa Verdolim Hudson Andrade
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO DE RECUPERAÇÃO - APROVAÇÃO - OBJEÇÃO APÓS A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

A Assembleia Geral de Credores é o órgão de extrema importância dentro do processo de recuperação judicial, sendo a responsável pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial (art. 35, inc. I da Lei 11.101/05). Sendo o plano de recuperação judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores, conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei n. 11.101/05, e, por sua vez, tendo a empresa devedora juntado aos autos as certidões negativas de débitos tributários, atendendo às exigências do art. 57 da Lei de Recuperacoes e Falencias ,é possível a concessão da recuperação judicial, destacando o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/856773768