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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX82407559004 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Áurea Brasil
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA AQUISIÇÃO DE COURO BOVINO DE OUTRO ESTADO - ART. 242 DO DECRETO REGULAMENTAR N. 43.080/2002 (RICMS) E CONVÊNIO N. 15/88 - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO POR GUIA PRÓPRIA COMO CONDIÇÃO AO ABATIMENTO - ILEGALIDADE - DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE AO CREDITAMENTO FISCAL, UMA VEZ OCORRIDA A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE - CONTEÚDO AMPLO, EXCEPCIONADO APENAS PELAS HIPÓTESES PREVISTAS NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO - INSUSCETIBILIDADE DE REDUÇÃO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL - HIGIDEZ DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL ATESTADA POR PERÍCIA TÉCNICA - INSUBSISTÊNCIA DAS AUTUAÇÕES - NULIDADE DO CRÉDITO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. O princípio constitucional da não-cumulatividade, insculpido no art. 155, § 2º, inciso I, da CR, confere um direito público subjetivo ao contribuinte, consistente na garantia inexorável de poder abater/deduzir, em cada operação de aquisição de mercadorias, os montantes de ICMS cobráveis nas operações ou prestações anteriores (Roque Antonio Carrazza).
2. O direito ao creditamento afigura-se efetivo e amplo, tal como previsto na Constituição da Republica, admitindo apenas as exceções específicas indicadas em seu próprio texto (art. 155, § 2º, II); não podem, pois, normas infraconstitucionais (leis complementares, regulamentos, convênios etc) restringir o seu alcance, mediante imposição de métodos de apuração e recolhimento do imposto, que, via oblíqua, dificultem o gozo do direito e, assim, reduzam o alcance do princípio constitucional da não-cumulatividade.
3. O direito de abatimento pressupõe tão-somente a ocorrência de incidência tributária, sendo dispensado o efetivo recolhimento do tributo. Precedentes.
4. Padecem de ilegalidade o convênio e o decreto regulamentar que, à guisa de re gerem o regime de compensação do ICMS incidente sobre as operações de aquisição de couro bovino de outra unidade da federação, impõem, como condição ao aproveitamento do crédito, a apresentação do comprovante de recolhimento antecipado do imposto, por meio de guia em separado. Exigência que extrapola os limites da Lei Complementar n. 87/96 e impõe inadmissível redução/obstáculo ao direito de creditamento, decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade.
5. Perícia técnica conclusiva quanto à correta anotação, no livro de registro de apuração do ICMS, das notas fiscais objeto da glosa fiscal, bem como quanto à ausência de qualquer questionamento acerca da idoneidade das referidas notas.
6. Autuações fiscais insubsistentes. Nulidade do crédito.
7. Procedência dos embargos à execução fiscal. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/864030294

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