5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10296855001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Márcia Milanez
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM APARELHO DE TELEFONIA MÓVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART 33 DA LEI 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO - COMPENSAÇÃO ENTRE UMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E UMA CAUSA DE AUMENTO DA PENA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Não é possível a compensação entre uma causa de aumento e uma causa de diminuição de pena, mesmo que aplicadas em idêntico patamar, eis que o resultado derivado desta equação se mostra prejudicial à ré, redundando em pena maior do que se fosse a reprimenda inicialmente diminuída e posteriormente recrudescida, conforme procedimento previsto no art. 68 do CPB. Verificado o decurso dos prazos prescricionais entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão condenatória, é de se declarar a extinção da punibilidade da agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.