23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91256718001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Jaqueline Calábria Albuquerque
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MULTA CONTRATUAL - LOCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - RESCISÃO ANTECIPADA - CULPA DO LOCADOR - DEMONSTRAÇÃO - RECONVENÇÃO - COBRANÇA DA MULTA PELO LOCATÁRIO - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS.
- Demonstrado o descumprimento, por parte do locador, dos deveres estabelecidos no art. 22 da Lei nº 8.245/91, não há que se falar em cobrança da multa por rescisão antecipada do contrato de locação firmado por prazo determinado - Havendo previsão em favor do locatário da multa rescisória, procede a pretensão de cobrá-la diante da culpa do locador pela rescisão antecipada da avença - O mero descumprimento contratual, seguido de dissabores, não enseja o dever de indenizar.