23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-66.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maurício Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - RESOLUÇÃO QUE REAJUSTA PLANO COLETIVO DE SAÚDE - SUSPENSÃO DE SUA EFICÁCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADES E ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS - DILAÇÃO PORBATÓRIA - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECUSO NÃO PROVIDO.
- Ausentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência previstos nos artigos 300 e 303, ambos do CPC, seu indeferimento é medida que se impõe, sobretudo porque a questão posta nos autos demanda dilação probatória - A ausência de verossimilhança da alegação do agravante obsta a concessão da liminar pretendida na inicial, bem como a possibilidade de restituição dos valores pagos ou de revisão deles - Decisão mantida - Recurso não provido.