23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Vicente de Oliveira Silva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. PACTO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE. AJUSTE FIRMADO POR INTERMEDIADORA. PAGAMENTO DE SINAL COMO GARANTIA. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 439 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
I - Realizada impugnação aos fundamentos da sentença, mesmo que de forma sucinta, o recurso deve ser conhecido.
II - Pela teoria da asserção, a relação jurídica será examinada com base na afirmação do demandante na petição inicial, abstratamente, não se confundido com a relação material, que diz respeito ao mérito da causa.
III - Tendo a autora afirmado a existência de negociação para a compra de helicóptero diretamente com a ré, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide.
IV - Nos termos do art. 439 do Código Civil de 2002, "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar".