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4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-12.2009.8.13.0002 Abaeté

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Renato Martins Jacob
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. FURTO DE GALINHAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANIFESTA ATIPICIDADE MATERIAL. ARTIGO 386, III, DO CPP. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA.

- Deve ser afastada a preliminar de inépcia quando a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, com clareza, o fato delituoso, propiciando regular defesa do acusado - A irrelevância jurídico-penal do furto de seis galinhas enseja o reconhecimento da atipicidade material da conduta, devendo ser decretada a absolvição, na forma do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/943072495

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