4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-12.2009.8.13.0002 Abaeté
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Martins Jacob
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. FURTO DE GALINHAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANIFESTA ATIPICIDADE MATERIAL. ARTIGO 386, III, DO CPP. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA.
- Deve ser afastada a preliminar de inépcia quando a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, com clareza, o fato delituoso, propiciando regular defesa do acusado - A irrelevância jurídico-penal do furto de seis galinhas enseja o reconhecimento da atipicidade material da conduta, devendo ser decretada a absolvição, na forma do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.