26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: XXXXX-53.2016.8.12.0101 Dourados
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – AFASTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO. COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre a acusada, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, descabe a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, devendo ser prestigiada a sentença condenatória. Ausentes os requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, é inviável o reconhecimento da eventualidade. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.