30 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: XXXXX-51.2020.8.12.0026 Bataguassu
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Jonas Hass Silva Júnior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório é robusto em comprovar o tráfico ilícito de drogas exercido pela ré e a prática de receptação, de rigor a manutenção da sentença condenatória pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e pelo crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, não havendo falar em desclassificação do primeiro para o tipo penal previsto no art. 28 da referida lei, tampouco na absolvição do segundo por insuficiência de provas.