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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: XXXXX-51.2020.8.12.0026 Bataguassu

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Jonas Hass Silva Júnior

Documentos anexos

Inteiro Teord55c5bb60a40798f8efd30beea4d310f.pdf
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Ementa

EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVATRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃOSENTENÇA CONDENATÓRIA – ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADECONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADERECURSO IMPROVIDO.

Se o conjunto probatório é robusto em comprovar o tráfico ilícito de drogas exercido pela ré e a prática de receptação, de rigor a manutenção da sentença condenatória pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e pelo crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, não havendo falar em desclassificação do primeiro para o tipo penal previsto no art. 28 da referida lei, tampouco na absolvição do segundo por insuficiência de provas.
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