26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-83.2016.8.12.0021 MS XXXXX-83.2016.8.12.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Jonas Hass Silva Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO CONSIDERADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 545 DO STJ – ATENUANTE RECONHECIDA – FRAÇÃO APLICADA EM 1/6 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a confissão do acusado, ainda que parcial, foi utilizada para embasar o decreto condenatório, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, nos termos da súmula nº 545 do STJ. Inexistindo maiores justificativas, a fração a ser aplicada para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea deve ser de 1/6. Precedentes do STJ.