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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-90.2019.8.11.0055 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

SERLY MARCONDES ALVES
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Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVELAÇÃO INDENIZATÓRIAREPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISTRANSPORTE AÉREO - RELAÇÃO DE CONSUMODEMORA NO REEMBOLSO E CANCELAMENTO INDEVIDO DE PASSAGEM AÉREAFALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇODANO MORAL CONFIGURADO - “QUANTUM” INDENIZATÓRIO – PEDIDO DE REDUÇÃOINVIABILIDADE - FIXAÇÃO EM VALOR MÓDICOMAJORAÇÃOIMPOSSIBILIDADEVEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.

Configura-se falha na prestação do serviço, a demora do reembolso de valores e o cancelamento indevido de passagem, pela empresa aérea de transportes, sem prévia comunicação ao consumidor/passageiro, o que dá ensejo à reparação por danos morais.
2. Para a fixação do quantum indenizatório, deve o julgador observar a capacidade econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que o valor da indenização deve ser fixado em parâmetro que a dê caráter pedagógico, desestimulando a reiteração da conduta ilícita, mas que não leve o devedor a bancarrota.
3. O valor da condenação, mesmo que inadequado aos fins desejados, deve ser mantido, haja vista, a vedação à “reformatio in pejus”.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1176581233

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