17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-88.2017.8.11.0041
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
JOAO FERREIRA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFLEXOS OU POR RICOCHETE – RESPONSABILIDADE CIVIL – IRMÃ VÍTIMA DE ERRO MÉDICO – SENTENÇA ANULADA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – ART. 1.013, § 3º, IV, DO CPC - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE TRANSTORNOS POR FALTA DE AUXÍLIO PÓS EVENTO DANOSO E COM A ROTINA DE TRATAMENTO MÉDICO DA VÍTIMA DIRETA DO EVENTO DANOSO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO E PREJUDICADO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
1. O “dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa” (Quarta Turma - REsp XXXXX/AM - Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO -DJe 21/06/2012).
2. Se não há nos autos indicação precisa em que consiste o pleito indenizatório formulada pela irmã da vítima de erro médico, pois a parte autora deixou de descrever com exatidão qualquer abalo moral, ofensa à honra, transtornos psicológicos de que tenha sofrido em decorrência do evento danoso do qual foi vítima direta sua irmã, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
3. A menção genérica de eventuais dificuldades em razão da suposta ausência de auxílio pós evento danoso prestado à vítima direta de erro médico, bem como quaisquer percalços relativos à rotina de tratamento médico vivenciado pela vítima direta, não são suficientes à configuração do dano moral.
Acórdão
Provimento