27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-19.2023.8.11.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - DEFERIMENTO NA ORIGEM - SUPOSTA UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DE ILÍCITO AMBIENTAL - CONSTITUIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO NA PESSOA DO PROPRIETÁRIO - INVIABILIDADE - ATIVIDADE LESIVA AO MEIO AMBIENTE - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - TEMA XXXXX/STJ - DECISÃO REFORMADA.
1.
De acordo com os artigos 25 e 72, inciso IV, da Lei 9.605/1998, é permitida a apreensão de bens usados na prática de infrações ambientais.
2. O proprietário do equipamento apreendido por essa prática não possui direito subjetivo de ser nomeado como depositário fiel, estando a decisão sobre a quem recairá tal encargo a critério da Administração Pública, que avaliará a situação com base na conveniência e oportunidade (Tema 1.043 do STJ).
3. Agravo de Instrumento provido.
2. O proprietário do equipamento apreendido por essa prática não possui direito subjetivo de ser nomeado como depositário fiel, estando a decisão sobre a quem recairá tal encargo a critério da Administração Pública, que avaliará a situação com base na conveniência e oportunidade (Tema 1.043 do STJ).
3. Agravo de Instrumento provido.
Acórdão
Provimento