Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-71.2018.8.11.0000

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

SERLY MARCONDES ALVES
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa


AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIOSUSPENSÃO ATÉ O ADVENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSAIMPOSSIBILIDADE – FEITO QUE JÁ FICOU SOBRESTADO POR MAIS DE 1 (UM) ANO – INVENTARIANTEREMOÇÃOINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITAPROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO DE APENAS UM DOS ESPÓLIOSDECISÃO MANTIDARECURSO DESPROVIDO.


Na espécie, conforme dito pelo próprio recorrente, o magistrado de piso já havia suspendido a ação de inventário pelo período de 1 (um) ano, de modo que, sendo esse o prazo máximo previsto no art. 313, § 4º, do CPC, não há como deferir novamente a suspensão dos autos, tendo em vista que sequer há nos autos qualquer decisão determinando a partilha dos bens.
No que concerne à insurgência do agravante acerca do inventariante nomeado, o presente recurso não é a via adequada para tal discussão, devendo o recorrente ajuizar o incidente de remoção de inventariante previsto no art. 623 do CPC.
Por fim, tendo em vista que o único imóvel discutido até o momento no inventário, pertence a apenas um dos de cujus, faz-se necessária a exclusão do outro espólio do feito.

Acórdão

Não-Provimento
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/2173843956