16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-71.2018.8.11.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
SERLY MARCONDES ALVES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – SUSPENSÃO ATÉ O ADVENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA – IMPOSSIBILIDADE – FEITO QUE JÁ FICOU SOBRESTADO POR MAIS DE 1 (UM) ANO – INVENTARIANTE – REMOÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO DE APENAS UM DOS ESPÓLIOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Na espécie, conforme dito pelo próprio recorrente, o magistrado de piso já havia suspendido a ação de inventário pelo período de 1 (um) ano, de modo que, sendo esse o prazo máximo previsto no art. 313, § 4º, do CPC, não há como deferir novamente a suspensão dos autos, tendo em vista que sequer há nos autos qualquer decisão determinando a partilha dos bens.
No que concerne à insurgência do agravante acerca do inventariante nomeado, o presente recurso não é a via adequada para tal discussão, devendo o recorrente ajuizar o incidente de remoção de inventariante previsto no art. 623 do CPC.
Por fim, tendo em vista que o único imóvel discutido até o momento no inventário, pertence a apenas um dos de cujus, faz-se necessária a exclusão do outro espólio do feito.
Acórdão
Não-Provimento