23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX-16.2019.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
RONDON BASSIL DOWER FILHO
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Ementa
HABEAS CORPUS –ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONVICÇÃO NOS AUTOS PARA JUSTIFICAR A PRISÃO – SUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVES – COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA – ORDEM CONCEDIDA EM DISSONÂNCIA DO PARECER DA PGJ.
1.
Ofende a garantia constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX, da CF) o decreto de prisão preventiva que, a par de vir calcado exclusivamente na gravidade abstrata dos crimes, não contém qualquer referência a elementos concretos de convicção contidos nos autos para justificar a necessidade da custódia processual;
2. Por outro lado, a gravidade in concreto do comportamento atribuído ao paciente e o poder geral de cautela conferido ao Estado-Juiz autorizam a aplicação, em observância ao binômio proporcionalidade e adequação (arts. 282, inc. I e II e § 2º e 319, do CPP), de medidas cautelares alternativas ao cárcere visando resguardar o meio social e impedir a reprodução de fatos de igual natureza e gravidade.
2. Por outro lado, a gravidade in concreto do comportamento atribuído ao paciente e o poder geral de cautela conferido ao Estado-Juiz autorizam a aplicação, em observância ao binômio proporcionalidade e adequação (arts. 282, inc. I e II e § 2º e 319, do CPP), de medidas cautelares alternativas ao cárcere visando resguardar o meio social e impedir a reprodução de fatos de igual natureza e gravidade.