25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-33.2021.8.14.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS O DEPÓSITO INTEGRAL E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia recursal em definir se deve ser mantida a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade.
2. Estando ...Ver ementa completao débito que fundamenta a ação de execução fiscal com a exigibilidade suspensa, em decorrência do depósito integral do débito, na forma do art. 151, Inciso II do CTN, tal circunstância impossibilita o ajuizamento da ação de execução fiscal para sua a cobrança e, tendo a ação sido ajuizada, impõe-se a sua extinção. Precedentes do STJ.
3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência do depósito integral ocorreu com o deferimento do pedido de tutela de urgência na ação constitutiva de garantia antecipada em 12.09.2019, da qual o Agravado foi intimado no dia 17.09.2019, contudo ajuizou a ação de execução fiscal posteriormente, em 04.11.2019, o que impõe a n