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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX-18.2011.8.17.0000 PE XXXXX-18.2011.8.17.0000

há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Mauro Alencar De Barros

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_45431820118170000_PE_1310163516429.pdf
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

1. No que se refere à alegação de excesso de prazo, a denúncia foi recebida no dia 26/04/2011, sendo a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/08/2011. Assim, entendo que, o andamento da ação penal segue dentro dos limites da razoabilidade.
2. O andamento da ação penal segue dentro dos limites da razoabilidade, estando o feito com andamento regular e o prazo decorrido da prisão do paciente até o presente momento é considerável razoável, não restando caracterizado o excesso de prazo alegado na petição inicial.
3. O Magistrado de 1º grau esclareceu estar o flagrante perfeito, ou seja, constatou que as formalidades legais foram devidamente cumpridas, destacando que a conduta praticada pelo acusado, ora paciente, é de extrema gravidade, em face de suas nefastas conseqüências à saúde pública, sendo um delito assemelhado aos hediondos.
4. Atributos favoráveis são insuficientes para afastar a prisão preventiva do paciente e assegurar sua liberdade provisória. Precedentes do STJ.
5. Ordem denegada. Decisão por unanimidade.

Acórdão

POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DENEGOU-SE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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