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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-6

Tribunal de Justiça do Paraná
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Antônio Barry
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - REGISTROS PÚBLICOS - RETIFICAÇÃO NA CERTIDÃO DE ÓBITO - NOME DE ANCESTRAL - IMIGRANTE ITALIANO - ERRO DE GRAFIA - DESCENDÊNCIA PROVADA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AMPARADA LEGALMENTE - ART. 109, DA LEI Nº 6.015/73 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

A correção do nome ou do patronímico de ancestrais deve ser admitida, se não comprovada à possibilidade de causar prejuízo a terceiros ou à segurança pública, mormente quando se refere o pedido a cadeia familiar da requerente que pretende obter a dupla cidadania - pelo 'ius sanguinis', direito constitucionalmente assegurado quando de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, segundo artigo 12, § 4º, II, a da CF/88.

Acórdão

ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator Substituto.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/6127902

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