1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-83.2020.8.19.0028
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO EM NOME DA AUTORA E POR ELA NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. ACERTO DO JULGADO.
2. Réu que não comprovou nos autos que o contrato impugnado foi realmente celebrado pela autora, diante do disposto no artigo 373, inciso II, do NCPC, ônus que lhe incumbia e, do qual não se desincumbiu.
3. Fraude praticada por terceiro que se insere no âmbito da atividade empresarial.
5. Falha na prestação do serviço.
6. Ausência de excludente do dever de reparação.
7. Enunciado nº 479 da Súmula de jurisprudência do STJ.
8. Dever das instituições financeiras na restituição do indébito.
9. Falta de cuidado do preposto do réu.
11. Autora que teve de suportar os descontos indevidos por longo período, sendo privado de receber parte do seu benefício previdenciário.
12. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se revela adequado às peculiaridades do caso em exame. Observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
13. Enunciado nº 343 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual.
15. Sentença de procedência parcial que se mantém.
16. Recurso do banco réu ao qual se nega provimento.