23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-64.2022.8.19.0000 2022002118449
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória. Empréstimo consignado. Indeferimento da tutela de urgência consistente na abstenção da realização de descontos relativos a empréstimo consignado em folha de pagamento do autor, que ultrapassem o limite de 30% dos seus vencimentos com os bancos réus. Empréstimos que comprometem o orçamento do autor além do aceitável com a conivência do banco réu. Princípios da liberdade contratual e do pacta sunt servanda mitigados para garantir a proteção da dignidade da pessoa humana. Presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória. Art. 300 do CPC. Possibilidade de prejuízos irreparáveis à parte autora. Natureza alimentar dos rendimentos. Descontos sobre verba alimentar limitados em 30% do salário. Súmulas TJRJ nº's 200 e 295. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. Correta a decisão agravada que concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que os bancos réus se abstenham de efetuar descontos em folha de pagamento que superem o percentual de 30% dos vencimentos do autor. Medida que será cumprida por meio da expedição de ofício ao órgão pagador. Aplicação analógica do verbete sumular 144 deste TJRJ. Exclusão da multa cominada. Precedentes jurisprudenciais deste TJRJ. Reforma parcial da decisão agravada somente para excluir a multa cominada considerando que a obrigação de fazer será efetuada através da expedição de ofício à fonte pagadora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO da parte ré, na forma do art. 932, V, a, do CPC.