Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-78.2014.8.19.0037 202200166007

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00155217820148190037_98ffb.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução fiscal, na forma do art. 485, VI do CPC. Recurso exclusivo da parte exequente. Execução fiscal ajuizada em face do 6º RPCN denominada de Conselheiro Paulino Cartório de Registro Civil e Tabelionato, buscando o crédito de ISS. Os Cartórios são instituições administrativas, sem personalidade jurídica, portanto, sem capacidade para figurar no polo passivo da presente demanda. O entendimento do STJ é no sentido de que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Cabe ao titular da serventia no período fiscal do imposto de ISS cobrado na presente demanda responder pela dívida. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1804214747

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2018.8.26.0100 SP XXXXX-34.2018.8.26.0100

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigoshá 2 anos

Anotações com relação a responsabilidade civil e tributária dos cartórios

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-79.2018.8.07.0004 DF XXXXX-79.2018.8.07.0004