27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-83.2021.8.19.0001 202200183276
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA TRATAMENTO DE ALZHEIMER. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. IMPROCÊNDIA. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO TEM LUGAR.
1. Aresto que julgou consoante o entendimento de que o plano de saúde não está obrigado ao fornecimento de medicação de uso domiciliar, sem indicação de administração em ambiente hospitalar. Art. 10, IV, da Lei 9656/98. Nesse sentido, Parecer Técnico nº 40/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, da ANS, que trata da cobertura de medicamentos à base de cannabis sativa e canabidiol.