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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-83.2021.8.19.0001 202200183276

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_02064088320218190001_98ffb.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA TRATAMENTO DE ALZHEIMER. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. IMPROCÊNDIA. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO TEM LUGAR.

1. Aresto que julgou consoante o entendimento de que o plano de saúde não está obrigado ao fornecimento de medicação de uso domiciliar, sem indicação de administração em ambiente hospitalar. Art. 10, IV, da Lei 9656/98. Nesse sentido, Parecer Técnico nº 40/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, da ANS, que trata da cobertura de medicamentos à base de cannabis sativa e canabidiol.
2. Os Embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição entre os fundamentos do julgamento, supri-lo de omissão, ou corrigir erro material, nos moldes do art. 1.022 e incisos, do NCPC, vícios que, não verificados, levam à sua rejeição.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1907272452

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