17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-33.2017.8.19.0001 202300153241
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMAR
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ANDREA MACIEL PACHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Apelo do autor. Contratos de cessão entabulados com editora, e não gravadora. Aplicação das normas de edição de direitos autorais. Art. 53 da Lei 9610/98. Em regra, autores transferem seus direitos por meio de contratos escritos onerosos, podendo a transferência ser permanente ou temporária. Quando permanente, o autor transfere definitivamente os direitos patrimoniais da obra por meio de contrato de cessão, como na hipótese dos autos. Legalidade da cláusula que prevê a cessão por todo o prazo de direitos do autor (prazo longo). Contratos paritários. Ausência de vulnerabilidade. Autonomia de vontade das partes que deve ser respeitada. Prova pericial que não apontou irregularidades no repasse dos direitos autorais. Ônus da prova que incumbia ao recorrente. Variação dos valores repassados que não pode, de forma isolada, servir como sinônimo de desinteresse ou má-fé da editora. Ausência de comprovação do direito alegado na inicial. Violação ao art. 373, I do CPC. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.