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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-33.2017.8.19.0001 202300153241

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMAR

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ANDREA MACIEL PACHA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_02957383320178190001_98ffb.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Apelo do autor. Contratos de cessão entabulados com editora, e não gravadora. Aplicação das normas de edição de direitos autorais. Art. 53 da Lei 9610/98. Em regra, autores transferem seus direitos por meio de contratos escritos onerosos, podendo a transferência ser permanente ou temporária. Quando permanente, o autor transfere definitivamente os direitos patrimoniais da obra por meio de contrato de cessão, como na hipótese dos autos. Legalidade da cláusula que prevê a cessão por todo o prazo de direitos do autor (prazo longo). Contratos paritários. Ausência de vulnerabilidade. Autonomia de vontade das partes que deve ser respeitada. Prova pericial que não apontou irregularidades no repasse dos direitos autorais. Ônus da prova que incumbia ao recorrente. Variação dos valores repassados que não pode, de forma isolada, servir como sinônimo de desinteresse ou má-fé da editora. Ausência de comprovação do direito alegado na inicial. Violação ao art. 373, I do CPC. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1928144101

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