4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-74.2010.8.19.0029 RIO DE JANEIRO MAGE VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MONICA DE FARIA SARDAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MUNICÍPIO DE MAGÉ. ERRO NO EXAME DE SANGUE. DANO MORAL CONFIGURADO. ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA.
1. Exames de sangue realizados em menor, em rede pública, com resultados incorretos quanto ao tipo sanguíneo e fator RH.
2. Cinge-se a hipótese ao cabimento de indenização por danos morais e o valor do arbitramento. 2. Responsabilidade objetiva. Laboratório vinculado à unidade hospitalar municipal. Prestação do serviço público de saúde. Responsabilidade objetiva do ente público objetivamente pelo evento danoso, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
3. Dano moral configurado. Fatos que ultrapassam o mero aborrecimento e causaram desequilíbrio na vida conjugal. Demonstrada a conduta ilícita e sendo incontroverso o nexo causal entre a conduta e os prejuízos causados, assente o dever de indenizar.
4. Provimento parcial do recurso para reduzir o valor do arbitramento. Indenização reduzida de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 para cada genitor. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Isenção de custas e taxa judiciária ao ente municipal na forma da Lei Estadual 3350/99. Reforma de ofício. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REFORMA DE OFÍCIO.