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4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-74.2010.8.19.0029 RIO DE JANEIRO MAGE VARA CIVEL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

MONICA DE FARIA SARDAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00047527420108190029_7a6df.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MUNICÍPIO DE MAGÉ. ERRO NO EXAME DE SANGUE. DANO MORAL CONFIGURADO. ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA.

1. Exames de sangue realizados em menor, em rede pública, com resultados incorretos quanto ao tipo sanguíneo e fator RH.
2. Cinge-se a hipótese ao cabimento de indenização por danos morais e o valor do arbitramento. 2. Responsabilidade objetiva. Laboratório vinculado à unidade hospitalar municipal. Prestação do serviço público de saúde. Responsabilidade objetiva do ente público objetivamente pelo evento danoso, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
3. Dano moral configurado. Fatos que ultrapassam o mero aborrecimento e causaram desequilíbrio na vida conjugal. Demonstrada a conduta ilícita e sendo incontroverso o nexo causal entre a conduta e os prejuízos causados, assente o dever de indenizar.
4. Provimento parcial do recurso para reduzir o valor do arbitramento. Indenização reduzida de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 para cada genitor. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Isenção de custas e taxa judiciária ao ente municipal na forma da Lei Estadual 3350/99. Reforma de ofício. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REFORMA DE OFÍCIO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/371996424

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