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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-47.2017.8.19.0000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

FERDINALDO DO NASCIMENTO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_MS_00235104720178190000_56559.pdf
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Ementa

ACÓRDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. IMPETRANTE QUE IMPUGNA A INCLUSÃO DO CARTÓRIO DO 10º OFÍCIO DE NOTAS DE NOVA IGUAÇU ENTRE AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DECLARADAS VAGAS E OFERECIDAS AOS CANDIDATOS DO CERTAME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO.

Os atos passíveis de mandado de segurança são aqueles ofensivos a direito líquido e certo ou proferidos em afronta à lei ou com abuso de poder (art. , LXIX CRFB e art. da Lei 12.016/09). Neste mandamus, insurge-se o impetrante - titular interino da serventia sub judice - contra ato do Exmº. Sr. Desembargador Presidente e Exmº Sr. Desembargador Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que incluiu o Cartório do 10º Ofício de Nova Iguaçu na Relação Geral dos Serviços Notariais e de Registros vagos, para fins de preenchimento de vaga, conforme determinação do CNJ. Nos termos do § 3º do art. 236 do Constituição da Republica, "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses." Neste sentido, havendo declaração de vacância, revela-se imprescindível a aprovação em concurso público para o preenchimento da vaga. No caso entelado, o oferecimento da serventia pelo edital do concurso constituiu mera execução da ordem administrativa estabelecida previamente, em atenção ao comando constitucional acima transcrito, pelo Conselho Nacional de Justiça, amparado no art. 103-B, § 4º, II, da CRFB. Assim, não se verifica a apontada ilegalidade do ato emanado das autoridades apontadas como coatoras porquanto praticado em cumprimento a uma determinação administrativa - Resolução 80/2009 do CNJ, tratando-se, portanto, de ato meramente executório. DENEGAÇÃO DA ORDEM
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