29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-22.2005.8.19.0037
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH
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Ementa
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Artigo 1.030, II, do CPC. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Matéria devolvida relativa à cobrança de tarifa de esgoto sanitário em conta de água do demandante. Concessionária que não presta integralmente o serviço de tratamento de esgoto. Atual posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Análise da matéria que se deu em julgamento proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos ( REsp n.º 1.339.313/RJ). Acórdão paradigma que revela a possibilidade da cobrança integral da tarifa de esgoto, ainda que ocorra apenas uma das etapas do serviço público de esgotamento sanitário. Aplicação da regra contida no art. 9º, do decreto n.º 7.217/2010. Embora a empresa ré não preste todas as etapas de coleta e tratamento do esgoto do condomínio autor, restou comprovado que o serviço de coleta de esgoto encontra-se disponível ao autor, em que pese o mesmo não se utilizar do mesmo. Vinculação dos Tribunais infraconstitucionais (artigos 927, III, e 1.040, II, do CPC/2015). RETRATAÇÃO DO JULGADO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ, MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PREJUDICADO O RECURSO AUTORAL.