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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-22.2005.8.19.0037

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00014092220058190037_aaea8.pdf
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Ementa

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Artigo 1.030, II, do CPC. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Matéria devolvida relativa à cobrança de tarifa de esgoto sanitário em conta de água do demandante. Concessionária que não presta integralmente o serviço de tratamento de esgoto. Atual posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Análise da matéria que se deu em julgamento proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos ( REsp n.º 1.339.313/RJ). Acórdão paradigma que revela a possibilidade da cobrança integral da tarifa de esgoto, ainda que ocorra apenas uma das etapas do serviço público de esgotamento sanitário. Aplicação da regra contida no art. , do decreto n.º 7.217/2010. Embora a empresa ré não preste todas as etapas de coleta e tratamento do esgoto do condomínio autor, restou comprovado que o serviço de coleta de esgoto encontra-se disponível ao autor, em que pese o mesmo não se utilizar do mesmo. Vinculação dos Tribunais infraconstitucionais (artigos 927, III, e 1.040, II, do CPC/2015). RETRATAÇÃO DO JULGADO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ, MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PREJUDICADO O RECURSO AUTORAL.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/721909042

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