17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: XXXXX-22.2017.8.21.0115 OUTRA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada, com trânsito em julgado para a acusação, do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória, imperativa a extinção da punibilidade pela prescrição, restando prejudicado o exame do mérito do apelo, com a revogação da prisão preventiva decretada na sentença.PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO. APELO PREJUDICADO. DETERMINADA A SOLTURA DO RÉU.