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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: XXXXX-22.2017.8.21.0115 OUTRA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

José Ricardo Coutinho Silva

Documentos anexos

Inteiro Teor0e3ca789ba214e75a50ff0197680b190.html
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA.

Decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada, com trânsito em julgado para a acusação, do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória, imperativa a extinção da punibilidade pela prescrição, restando prejudicado o exame do mérito do apelo, com a revogação da prisão preventiva decretada na sentença.PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO. APELO PREJUDICADO. DETERMINADA A SOLTURA DO RÉU.
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