24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Léo Romi Pilau Júnior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. ARTIGO 52, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05. ÓRGÃO OFICIAL. SUFICIÊNCIA. PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL. DESNECESSIDADE.
1. Consoante resulta da literalidade do § 1º do artigo 52 da Lei nº 11.101/05, a exigência de publicação do edital ali referido é apenas no órgão oficial, inexistindo referência à necessidade de publicação em jornal de grande circulação, o que demandaria relevante custo econômico e atentaria contra a celeridade do processamento da recuperação judicial.
2. De mais a mais, a não publicação do edital em jornal de grande circulação, por si só, não cria risco de prejuízo à ciência dos credores, os quais serão, ao menos aqueles arrolados pelas recuperandas na petição inicial da recuperação judicial, cientificados por correspondência a cargo do administrador judicial, na forma do artigo 22, I, a, da Lei nº 11.101/05. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70070777263, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 26/10/2016).