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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-35.2019.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Kraemer

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70082496589_7f4ff.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE.

Em se tratando de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública, o prazo para a impugnação da execução é de 30 dias, contados da intimação pessoal do seu representante judicial, conforme dispõe o artigo 535 do CPC.Hipótese em que constatado que a impugnação foi apresentada após o prazo legal, sendo, portanto, intempestiva. Em razão disso, merece ser, de pronto, rejeitada, podendo o cumprimento de sentença prosseguir, no juízo de origem, pelo rito previsto no diploma processual.RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/885908338

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