28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2011.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. PAGAMENTO PELO FIADOR.
De acordo com o disposto no artigo 828, inciso I, do CC, havendo renúncia expressa ao benefício de ordem, descabe ao fiador invocar tal privilégio, restando solidariamente responsável pela obrigação.Ademais, declarada encerrada a falência, resta prejudicado o pedido de remessa dos autos ao Juízo falimentar. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.