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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2016.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Giuliano Viero Giuliato

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70071638571_4a50e.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DIFERENÇAS DAS AÇÕES DA CRT. BRASIL TELECOM. OFERTA PÚBLICA ACEITA. DEVOLUÇAO DE VALORES.

Correta a determinação de devolução dos valores investidos, referente aos contratos firmados no ano de 1996, haja vista que, conforme admitido pela própria demandada, em virtude da abertura de capital da empresa, com a conseqüente valorização das ações da companhia, a subscrição de ações não ocorreu.Em que pese aceita a oferta pública, não demonstrado o crédito dos valores, correta a determinação de restituição.Sentença reformada.Pedidos julgados procedentes.Ônus sucumbenciais redimensionados.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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