29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-82.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maria Hardt
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Verifica-se do Agravo de Instrumento nº 70071689566 que o codemandado insurgira-se contra a decisão que afastara a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do CC. Inclusive no mesmo provimento judicial restaram decididas outras preliminares arguidas pelos réus (capítulos).
2. No presente recurso, o demandado pretende o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, portanto, questão diversa ao objeto do agravo referido alhures, não se caracterizando a preclusão consumativa. Ainda que tivessem procuradores em comum, não se poderia impedir que os réus não pudessem, individualmente, recorrer quanto à decisão que fora desfavorável na medida do interesse de cada um.
3. Ausência de violação ao princípio da unirrecorribilidade. Preliminar rejeitada.
4. Entretanto, o agravante insurge-se contra a rejeição da ilegitimidade passiva arguida na contestação, hipótese que não se encontra elencada no rol taxativo previsto no art. 1.015, do CPC/2015, razão pela qual não merece ser conhecido o recurso.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.