26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-87.2018.8.24.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Vera Lúcia Ferreira Copetti
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ESTACIONAMENTO ROTATIVO. REGULARIZAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE TARIFA. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES POPULARES. INDEVIDA DISPENSA DE AUTUAÇÃO. ILEGALIDADE. PROVIMENTO.
1. Está sujeita ao reexame necessário a sentença que julgar improcedente a ação popular, de acordo com o art. 19 da Lei da Ação Popular. 2. Esta e. Corte de Justiça orienta-se no sentido da ilegalidade de regularização de infração de trânsito mediante pagamento de tarifa, porquanto o ente municipal está vinculado às normas de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 3. "O motorista que estaciona seu veículo em vias públicas com sistema rotativo regulamentado sem recolher a tarifa correspondente inequivocadamente comete a infração enunciada no art. 181, XVII, do CTB, à vista de que a autoridade administrativa tem o dever - atividade vinculada - de lavrar o auto de infração, sujeitando o condutor às penalidades fixadas no CTB" (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-73.2018.8.24.0022, de Curitibanos, rel. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). 4. Versando a ação popular pretensão de valor inestimável e sem proveito econômico imediato, é necessário adequar, de ofício, o valor atribuído à causa. 5. Ação julgada procedente para decretar a nulidade do decreto municipal quanto à regularização de infração de trânsito mediante pagamento de tarifa; prejudicado o recurso adesivo. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO.