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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-08.2020.8.25.0000

há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CÂMARA CRIMINAL

Julgamento

Relator

Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos
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Ementa

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade de votos, em conhecer e DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, integrantes deste julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-se/1896470760

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